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Art. 56 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento se pronunciar sobre todas as matérias de caráter financeiro e orçamentário, e especialmente sobre:
I - proposta orçamentária;
II - prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III - balanços e balancetes da Prefeitura e da Câmara;
IV - proposições que fixem ou aumentem vencimentos do funcionalismo municipal e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
V - projetos referentes à abertura de créditos suplementares e especiais;
VI - matérias tributárias, sobre empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidades ao erário municipal.
Parágrafo Único - Somente à Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuídos os projetos orçamentários e o processo referente às contas do Executivo e da Mesa da Câmara acompanhado do parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado solicitar a audiência de outra comissão.
| Período | Cargo | Membro |
|---|---|---|
| 27/02/2025 - 31/12/2025 | PRESIDENTE | DAVY SOARES DA COSTA |
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