da Comissão de Planejamento Urbano, Habitação e Transportes.

Permanente
João Maria Amaro

Presidente

Junior Alves

Membro

Davy Macaco

Vice Presidente

Mais informações
Art. 57 - Compete à Comissão de Planejamento Urbano, Habitação e Transporte opinar sobre:
I - matéria referentes a realização de obras e serviços públicos no âmbito municipal;
II - matérias relativas à urbanização da cidade, mercados, feiras, matadouros, açougues e as referentes a alienação e aquisição de bens imóveis, concessão de serviços públicos e uso de imóvel;
III - projetos que disponham sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
IV - projetos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares;
V - matéria relacionadas a habitação e transportes na âmbito municipal.

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