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Art. 58 - compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente emitir parecer sobre:
I - projetos referentes à educação, ensino, arte, patrimônio histórico, esportes, higiene e saúde pública;
II - matérias relativas às atividades assistenciais do Município;
III - matéria que disponham sobre o meio ambiente ou impliquem na sua destruição.
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